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Súmulas do TST

Súmula nº 423 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 423

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Art. 423.
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Art. 423.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

Observação: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento em 14.06.2022. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

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