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Súmulas do TST

Súmula nº 405 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 405

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Art. 405.
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Art. 405.
AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA.

Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

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