Súmulas do TST
Súmula nº 4 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 4
Art. 4.
CUSTAS.
As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003