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Súmulas do TST

Súmula nº 4 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 4

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Art. 4.
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Art. 4.
CUSTAS.

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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