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Súmulas do TST

Súmula nº 361 do TST

Súmula TST 361

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Art. 361.
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Art. 361.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.

O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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