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Súmulas do TST

Súmula nº 360 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 360

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Art. 360.
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Art. 360.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL.

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

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