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Súmulas do TST

Súmula nº 356 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 356

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Art. 356.
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Art. 356.
ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.

O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 235.

IRR-235 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. (RR-0001018-76.2024.5.22.0002, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

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