Súmulas do TST
Súmula nº 352 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 352
Art. 352.
CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO.
O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002