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Súmulas do TST

Súmula nº 352 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 352

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Art. 352.
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Art. 352.
CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO.

O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002

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