Súmulas do TST
Súmula nº 351 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 351
Art. 351.
PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT.
O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003