Súmulas do TST
Súmula nº 350 do TST
Súmula TST 350
Art. 350.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA.
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003