Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 347 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 347

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 347.
1 artigo
Art. 347.
HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA.

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.