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Súmulas do TST

Súmula nº 346 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 346

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Art. 346.
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Art. 346.
DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT.

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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