Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 345 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 345

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 345.
1 artigo
Art. 345.
BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS.

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.