Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 341 do TST

Súmula TST 341

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 341.
1 artigo
Art. 341.
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO.

A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.