Súmulas do TST
Súmula nº 341 do TST
Súmula TST 341
Art. 341.
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO.
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003