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Súmulas do TST

Súmula nº 336 do TST

Súmula TST 336

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Art. 336.
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Art. 336.
CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982.

É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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