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Súmulas do TST

Súmula nº 333 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 333

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Art. 333.
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Art. 333.
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO.

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Observação: (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009

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