Súmulas do TST
Súmula nº 332 do TST
Súmula TST 332
Art. 332.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA.
As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003