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Súmulas do TST

Súmula nº 326 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 326

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Art. 326.
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Art. 326.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.

A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

Observação: (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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