Súmulas do TST
Súmula nº 321 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 321
Art. 321.
DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato.
Observação: (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005