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Súmulas do TST

Súmula nº 321 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 321

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Art. 321.
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Art. 321.
DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO.

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato.

Observação: (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005

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