Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 320 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 320

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 320.
1 artigo
Art. 320.
HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO.

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.