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Súmulas do TST

Súmula nº 313 do TST

Súmula TST 313

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Art. 313.
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Art. 313.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA.

A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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