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Súmulas do TST

Súmula nº 312 do TST

Súmula TST 312

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Art. 312.
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Art. 312.
CONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT.

É constitucional a alínea "b" do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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