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Súmulas do TST

Súmula nº 309 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 309

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Art. 309.
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Art. 309.
VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO.

Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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