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Súmulas do TST

Súmula nº 305 do TST

Súmula TST 305

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Art. 305.
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Art. 305.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO.

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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