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Súmulas do TST

Súmula nº 301 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 301

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Art. 301.
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Art. 301.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS.

O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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