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Súmulas do TST

Súmula nº 300 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 300

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Art. 300.
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Art. 300.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

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