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Súmulas do TST

Súmula nº 3 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 3

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Art. 3.
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Art. 3.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003

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