Súmulas do TST
Súmula nº 3 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 3
Art. 3.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003