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Súmulas do TST

Súmula nº 295 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 295

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Art. 295.
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Art. 295.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DEPÓSITO DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO.

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.

Observação: (cancelada) - Res. 152/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

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