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Súmulas do TST

Súmula nº 292 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 292

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Art. 292.
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Art. 292.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL.

O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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