Súmulas do TST
Súmula nº 290 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 290
Art. 290.
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO.
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003