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Súmulas do TST

Súmula nº 290 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 290

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Art. 290.
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Art. 290.
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO.

As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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