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Súmulas do TST

Súmula nº 289 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 289

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Art. 289.
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Art. 289.
INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO.

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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