Súmulas do TST
Súmula nº 289 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 289
Art. 289.
INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003