Súmulas do TST
Súmula nº 279 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 279
Art. 279.
RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO.
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003