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Súmulas do TST

Súmula nº 279 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 279

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Art. 279.
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Art. 279.
RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO.

A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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