Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 269 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 269

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 269.
1 artigo
Art. 269.
DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO.

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.