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Súmulas do TST

Súmula nº 267 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 267

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Art. 267.
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Art. 267.
BANCÁRIO. VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR.

O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 (seis) horas.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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