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Súmulas do TST

Súmula nº 261 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 261

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Art. 261.
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Art. 261.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO.

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Observação: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236.

IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

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