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Súmulas do TST

Súmula nº 260 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 260

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Art. 260.
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Art. 260.
SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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