Súmulas do TST
Súmula nº 258 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 258
Art. 258.
SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS.
Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003