Súmulas do TST
Súmula nº 256 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 256
Art. 256.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003