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Súmulas do TST

Súmula nº 256 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 256

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Art. 256.
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Art. 256.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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