Súmulas do TST
Súmula nº 255 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 255
Art. 255.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA.
O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003