Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 255 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 255

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 255.
1 artigo
Art. 255.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA.

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.