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Súmulas do TST

Súmula nº 254 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 254

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Art. 254.
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Art. 254.
SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO.

O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 259.

IRR-259 SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. (RR-0020233-77.2022.5.04.0012, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

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