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Súmulas do TST

Súmula nº 227 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 227

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Art. 227.
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Art. 227.
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL.

O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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