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Súmulas do TST

Súmula nº 226 do TST

Súmula TST 226

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Art. 226.
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Art. 226.
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.

A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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