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Súmulas do TST

Súmula nº 222 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 222

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Art. 222.
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Art. 222.
DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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