Súmulas do TST
Súmula nº 222 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 222
Art. 222.
DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003