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Súmulas do TST

Súmula nº 220 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 220

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Art. 220.
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Art. 220.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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