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Súmulas do TST

Súmula nº 217 do TST

Súmula TST 217

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Art. 217.
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Art. 217.
DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL.

O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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