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Súmulas do TST

Súmula nº 216 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 216

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Art. 216.
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Art. 216.
DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA.

São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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