Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 215 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 215

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 215.
1 artigo
Art. 215.
HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO.

Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.