Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TST

Súmula nº 214 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 214

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 214.
1 artigo
Art. 214.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Observação: (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.