Súmulas do TST
Súmula nº 213 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 213
Art. 213.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003