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Súmulas do TST

Súmula nº 213 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 213

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Art. 213.
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Art. 213.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.

Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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