Súmulas do TST
Súmula nº 209 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 209
Art. 209.
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO.
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003