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Súmulas do TST

Súmula nº 209 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 209

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Art. 209.
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Art. 209.
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO.

A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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