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Súmulas do TST

Súmula nº 206 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 206

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Art. 206.
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Art. 206.
FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS.

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Observação: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 251.

IRR-251 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. (RR-0010826-76.2024.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

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